American Airliner Plane

terça-feira, 29 de agosto de 2017

NOVA LEI DO AERONAUTA - LEI 13.475/2017


Foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 29 de agosto de 2017, a sanção presidencial da Lei 13.475/2017, a Nova Lei do Aeronauta, sem nenhum tipo de veto. Com isso, a lei entra em vigor em 90 dias, no dia 27 de novembro.

A nova lei, fruto de um esforço de mais de seis anos no Congresso, vem para modernizar as relações de trabalho de pilotos e comissários de voo, cuja regulamentação não mudava havia mais de 30 anos. Mas, principalmente, irá garantir maior segurança de voo para todos.

Entre diversos pontos tratados no texto, um dos mais importantes é a implantação do sistema de gerenciamento do risco de fadiga humana, que já é praticado nos países mais avançados. Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, podem garantir voos mais seguros para todos.

Além disso, o aumento no número de folgas mensais, acompanhando o que também já acontece nos principais mercados da aviação mundial, é outro fator que melhora a vida dos tripulantes ao mesmo tempo em que traz um enorme benefício à sociedade, já que tem relação direta com a segurança de voo.

Outro ponto extremamente benéfico da nova lei é a proteção contra a terceirização do trabalho dos aeronautas.

Segundo previsão expressa no próprio texto do projeto da Nova Lei do Aeronauta, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, exceto os arts. 31, 32, 33, 35, 36 e 37, que entram em vigor após decorridos 30 meses a partir da data de publicação — artigos referentes a limites de voos e pousos por jornada, limites mensais e anuais de horas de voo e limites de jornada.

Desta forma, a lei entra em vigor ainda em 2017, no dia 27 de novembro, com exceção dos artigos acima citados. 



Clique aqui e veja a publicação na íntegra.

Fontes: Sindicato Nacional dos Aeronaltashttp://www.aeronautas.org.brCasa Civilhttp://www.planalto.gov.br